14/11/2018   Última Atualização: 14 Novembro 2018

Para imprimir os DAEs para pagamento é necessário entrar no sítio da fazenda através do link abaixo e seguir os passos:

https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao/ctrl/ARRECADA/ARRECADA/DOCUMENTO_ARRECADACAO?ACAO=CONFIRMAR

Em seguida clicar em TAXAS e selecione receita TFAMG.

Posteriormente em TIPO DE IDENTIFICAÇÃO e selecione CNPJ, depois de digitar o CNPJ clique em PESQUISAR (somente esses dois campos devem ser preenchidos).

O sistema abrirá a relação de DAEs pendentes de pagamentos.

Marque no QUADRADO um de cada vez, clique em GERAR DAE, depois em EMITIR DAE, e finalmente em ABRIR e imprimir.

Após realizar o pagamento, apresentar todos os DAEs pagos e comprovantes de pagamento ao IBAMA e solicitar a compensação do valor Estadual. Na ausência de pagamento das taxas estaduais, as mesmas continuarão disponíveis online e terão os valores atualizados automaticamente remarcando a data de vencimento para o último dia útil do mês.

Segue endereço do Ibama para envio dos comprovantes:

Av. do Contorno, 8121 - Lourdes, Belo Horizonte - MG, 30110-051

Para realizar o pagamento das taxas de 2018, por gentileza, retirar a GRU única diretamente do sítio do IBAMA com a TFAMG inclusa.

https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php

Para consulta, entrar em contato com a DCAD via email tcfa@meioambiente.mg.gov.br
Sim, é possível parcelar os débitos se dirigindo à Administração Fazendária mais próxima do endereço do contribuinte ou ao setor de Arrecadação da Secretaria Estadual da Fazenda, situada no endereço Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Prédio Gerais (6º e 7º andares), Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG. O parcelamento dos valores devidos ao Estado impossibilita a compensação de valores juntos ao Ibama, o que somente poderá ser requerido pelo contribuinte após o pagamento total do parcelamento.

Após realizar o pagamento dos DAEs, apresentá-los pagos, acompanhados dos comprovantes de pagamento, ao IBAMA e solicitar a compensação do valor Estadual, no seguinte endereço:

Av. do Contorno, 8121 - Lourdes, Belo Horizonte - MG, 30110-051

A impugnação deverá ser remetida à Administração Fazendária mais próxima do endereço do contribuinte ou ao setor de Arrecadação da Secretaria Estadual da Fazenda, situada no endereço Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Prédio Gerais (6º e 7º andares), Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-901.