14/11/2018   Última Atualização: 14 Novembro 2018

Para que sua denúncia possa ser atendida é necessário fornecer algumas informações cruciais para a fiscalização. São elas: dados do denunciado (nome e/ou identificação), localização (endereço, locais com referências, mapas, croquis ou coordenadas geográficas) e fato denunciado (de acordo com as competências de atendimento do SISEMA).
Sim! Por meio do canal http://www.meioambiente.mg.gov.br/semad/denuncia-ambiental
São denúncias de competência de atendimento do SISEMA as ações que envolvam: supressão de vegetação em zona rural; intervenção em área de preservação permanente; minerações; indústrias químicas e alimentícias; laticínios; indústrias metalúrgicas; abertura de estradas em zona rural; intervenção em recursos hídricos; postos de combustíveis; fabricação e comercialização de carvão vegetal; pesca ilegal; atividades agrárias (agropecuárias – plantações e criações); intervenções em reserva legal; abatedouros (matadouros); aterro sanitário; lançamento de efluentes sanitários (esgotos); fauna silvestre; entre outros.
Não. A denúncia é gratuita