14/11/2018 Última Atualização: 14 Novembro 2018
Os estudos ambientais estabelecidos para o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores no Estado de Minas Gerais são os seguintes, conforme a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017:
A Deliberação Normativa Copam nº 217/2017 estabelece as modalidades de licenciamento ambiental.
Nos casos de empreendimentos enquadrados na modalidade de Licenciamento Ambiental Simplificado instruído com Relatório Ambiental Simplificado – LAS/RAS – este estudo é exigido para formalização do LAS/RAS.
Nos casos de empreendimentos não enquadrados em Licenciamento Ambiental Simplificado, poderá ser exigido, para a Licença Prévia, EIA/Rima ou o RCA (nos casos em que o EIA/Rima não é exigido pela legislação).
Por sua vez, o PCA é exigido para a fase de Licença de Instalação de empreendimentos não enquadrados em Licenciamento Ambiental Simplificado.
Já o Rada é exigido para a fase de Renovação de Licença de Operação. Para o caso de empreendimentos enquadrados em LAS/RAS, não é exigido o Rada, mas sim um RAS específico para processos de Renovação.