O Registro Público de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais aplica-se aos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e não passíveis de licenciamento.
Os empreendimentos que aderirem ao Programa poderão fazer jus, no mínimo, aos seguintes benefícios, na medida da manutenção de seus registros anuais e ocorrência comprovada de redução de intensidade de suas
emissões de gases de efeito estufa:
direto de figurar na lista dos “Empreendimentos Integrantes do Registro Público de Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa”, a ser publicada anualmente pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
direito de figurar na lista dos "Empreendimentos com Redução de Intensidade de Emissões de Gases de Efeito Estufa – GEE" a ser publicada anualmente pela FEAM;
equiparação do valor de renovação de licença de operação do empreendimento ao da classe imediatamente inferior;