14/11/2018 Última Atualização: 14 Novembro 2018
Sim. É permitida a criação de consórcios municipais, conforme previsto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 140/2011.
No caso de Consórcio cada município deve manifestar sua adesão ao licenciamento ambiental municipal individualmente. A Lei nº 11.107/2005 é o marco legal para os consórcios intermunicipais, foi regulamentada pelo Decreto Federal 6.017, de 2007, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Não há previsão legal permitindo a criação de consórcio de conselhos de meio ambiente.