14/11/2018 Última Atualização: 14 Novembro 2018
A autorização terá prazo de validade de, no máximo, um ano e poderá ser renovada conforme parágrafo 1º do artigo 26 da Portaria IEF nº 130 de 2017, 30.
O prazo de validade da autorização para aula de campo, com ou sem coleta, será restrito ao período previsto para as atividades, não ultrapassando um mês.
O prazo de validade da autorização para visita técnica será de, no máximo, 5 dias.
As renovações das autorizações emitidas deverão ser solicitadas 60 dias antes de expirar o prazo da autorização anterior, e/ou até 30 dias após o vencimento, sendo obrigatória a apresentação do relatório parcial e/ou de atividades (Anexo IX) e demais documentações no ato do protocolo, conforme orientações disponíveis no sítio eletrônico do IEF.
As atividades previstas na autorização ficarão suspensas após o vencimento da autorização anterior até a emissão da renovação.
A renovação é ilimitada, conforme justificativa pertinente na carta de solicitação.
A emissão da Autorização de Pesquisa depende da análise e aprovação do projeto enviado pelo pesquisador. Assim, caso haja alteração na metodologia será necessário enviar todo o projeto novamente, com as alterações, acompanhado da justificativa. As alterações aprovadas pelo IEF serão autorizadas por meio de emissão de segunda via da Autorização de Pesquisa.
A alteração ou inclusão de novos membros à equipe do projeto deverá ser realizada através do preenchimento e envio do formulário de inclusão de novos integrantes, contendo justificativa para inclusão e tabela disponível no sítio Eletrônico do IEF.
O pesquisador deverá ter a sua equipe de apoio em campo.
Algumas unidades de conservação dispõem de alojamento para pesquisadores. Para utilizá-los, os pesquisadores deverão fazer a solicitação prévia diretamente à equipe da UC, por e-mail ou telefone. Informamos que a permissão para utilização das instalações e outras facilidades de apoio logístico e de pessoal dentro das UCs, quando houver disponibilidade para tal função, fica a cargo do responsável pela Unidade de Conservação, de acordo com a legislação vigente.
O prazo de conclusão do projeto, após o vencimento da autorização concedida, é de 60 dias e o responsável pelo projeto ficará obrigado a apresentar ao IEF documentação necessária para conclusão, seguindo as orientações conforme sítio eletrônico do IEF.
Ou então, o pesquisador poderá solicitar a renovação da autorização. A renovação deverá ser solicitada 60 dias antes de expirar o prazo da autorização anterior, e/ou até 30 dias após o vencimento, sendo obrigatória a apresentação do relatório parcial e/ou de atividades (Anexo IX) e demais documentações no ato do protocolo, conforme orientações disponíveis no sítio eletrônico do IEF.
O responsável pelo projeto deverá apresentar ao IEF documentação, seguindo as orientações conforme sítio eletrônico do IEF www.ief.mg.gov.br:
O prazo de conclusão do projeto, após o vencimento da autorização concedida, é de 60 dias e o responsável pelo projeto ficará obrigado a apresentar ao IEF documentação necessária para conclusão, seguindo as orientações conforme sítio eletrônico do IEF.
Em todas as publicações e quaisquer materiais decorrentes do trabalho, o pesquisador deverá citar o nome da unidade de conservação onde trabalhou, e mencionar que a referida pesquisa foi autorizada pelo IEF.
Os dados e informações enviados como conclusão dos projetos autorizados serão enquadrados nas seguintes categorias:
Os autores de dados e informações, poderão indicar em formulário disponibilizado no sitio eletrônico do IEF, um período de carência de até 5 anos para sua publicação. O IEF se responsabilizará pela não divulgação dos dados ao público externo durante o período de carência informado.
O titular de autorização que deixar de apresentar o relatório parcial de atividades ou conclusão, dentro do prazo estipulado nesta Portaria, ficará impedido de obter novas autorizações até regularização da pendência, com devida ciência ao departamento ou coordenação ao qual esteja vinculado.
O orientador, responsável pelo projeto que deixar de apresentar o relatório parcial de atividades ou conclusão, dentro do prazo estipulado nesta Portaria, ficará, também, impedido de obter novas autorizações até regularização da pendência.
O pesquisador estrangeiro interessado em desenvolver atividades de pesquisa científica em UC estadual deverá, obrigatoriamente, apresentar autorização conforme legislação federal vigente.
É exigida, para cada pesquisa, a parceria de uma instituição brasileira que deve se responsabilizar pela atividade do pesquisador estrangeiro no Brasil.
O titular da Autorização de Pesquisa é o responsável pela execução do projeto em questão.
Deve ser um profissional graduado ou de notório saber, que desenvolva atividades de ensino ou pesquisa, vinculado à instituição científica.
Não serão autorizadas pesquisas que não possuam vínculo com alguma instituição do Brasil. A autorização tem caráter pessoal e intransferível. O pesquisador titular da autorização e os membros da sua equipe deverão portar a autorização durante a pesquisa para eventual apresentação à fiscalização.
O pesquisador titular da autorização será responsável pelos atos dos membros da equipe.
A marcação, captura e coleta de qualquer tipo de material dentro das unidades de conservação estaduais depende da prévia Autorização do IEF.
O material biológico coletado, quando for o caso, deverá ser depositado em coleção biológica científica/instituição depositária.
O registro de todo material coletado deve ser feito nas instituições cadastradas, conforme documentação enviada ao IEF.
É proibido o encaminhamento dos materiais coletados para coleção ou mostruário particulares e para outras instituições não vinculadas à pesquisa.
O depósito de material biológico para fins de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado obedecerá à legislação específica.
A solicitação de Autorização de Pesquisa que inclua coleta deverá ser acompanhada de uma Declaração emitida pelo curador responsável pela coleção onde o material será depositado. Neste documento, o curador deverá declarar que a coleção está apta a receber o material referente ao projeto em questão, apresentando todas as condições para o perfeito armazenamento e conservação do material depositado.
Cabe destacar a importância de se registrar as datas e os locais de coleta (Datum e coordenadas geográficas), assim como os números de tombo, quando houver depósito, visto que essas informações são fundamentais para os registros do IEF e serão cobradas no relatório final da pesquisa.