14/11/2018 Última Atualização: 14 Novembro 2018
As Unidades de Conservação públicas são geridas pelo órgão proponente pela sua criação, ou seja, pelo poder público Federal, Estadual ou Municipal. No caso do poder público Federal, as UCs são geridas pelo ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. No caso do poder público Estadual, as UCs são geridas pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF. E no caso do poder público municipal, as UCs são geridas pelas prefeituras ou por instituições com competência legal para tal. No caso de UCs particulares (RPPNs), a gestão é realizada pelo proprietário do imóvel onde está averbada a RPPN.
As Unidades de Conservação, exceto no caso das RPPNs, devem dispor de um Conselho (Consultivo ou Deliberativo), presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2o do art. 42, da Lei Federal nº 9.985/00, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. As Unidades de Conservação também podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.
As Unidades de Conservação também devem dispor de um Plano de Manejo, que é um documento que orientará o processo de gestão e de tomada de decisão as ações que envolvem a UC, devendo abranger não somente a área, mas também sua zona de amortecimento (se for o caso) e os corredores ecológicos (se for o caso), incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
As Unidades de Conservação trazem inúmeros benefícios para a sociedade e desempenham uma série de funções que são usufruídas por toda a população, direta ou indiretamente. Alguns destes benefícios são imensuráveis, como por exemplo os serviços ambientais (produção de água, sequestro de carbono, etc), a possibilidade de contemplação de paisagens de grande beleza cênica, ou mesmo a proteção de patrimônios históricos e culturais inigualáveis.
Além disso, diversas atividades são desempenhadas nas e pelas Unidades de Conservação, como atividades de educação e interpretação ambiental, lazer e ecoturismo, desenvolvimento de pesquisas científicas, contribuição no desenvolvimento da economia local e regional, preservação de espécies endêmicas, ameaçadas de extinção e do patrimônio histórico, cultural e paisagístico, manejo sustentável de recursos naturais renováveis, atividades de prevenção e combate a incêndios florestais, dentre outras diversas.
Ademais, é importante ressaltar que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito resguardado pela Constituição Federal, e as Unidades de Conservação tem tido um papel fundamental no alcance a este direito, fundamental e difuso, para as atuais e futuras gerações.